segunda-feira, 23 de maio de 2011

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 02/2011

Caso Belo Monte: Estado brasileiro e representantes das vítimas apresentam memoriais
Agência de Notícias Jurídicas – Semana que vem, a polêmica em torno da hidroelétrica de Belo Monte ficará mais acalorada: o caso será objeto de audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Intitulado “Vítimas da UHE Belo Monte versus Brazil” ou, apenas, Processo nº 003/2011, a questão será avaliado em audiência marcada para o dia 30 de maio, às 20h30. Se condenado, o Estado Brasileiro poderá ficar com uma ranhura indesejável no âmbito de suas relações internações.
Enquanto aguardam o dia D, Estado e representantes das vítimas apresentaram, no último dia 16, Memoriais contendo  divergentes "visões" sobre a questão. Abaixo, leia um resumo dos documentos.
Comunidades atingidas reagem contra o Estado brasileiro

O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Pará – NPJ/UFPA, em seu Memorial, solicitou a responsabilização do Brasil, usando como argumentos diversas violações de direitos humanos, dentre as quais: direito à vida, à integridade física, propriedade, liberdade de circulação e de residência, proteção judicial, et cetera.

Dentre esses direitos, os especificamente ligados às comunidades indígenas, fazem referência ao direito à vida, que tem íntima relação com a concepção de terra. Para a comunidade indígena, a relação existente com a terra não é de um mero bem econômico. Na verdade, a terra, para eles, está ligada à própria vida e à existência da população, revestida de valores espirituais e reprodução cultural/simbólica.

Comunidades não foram ouvidas – Além disso, o NPJ argumenta que as comunidades atingidas pela obra, como um todo, em momento algum foram ouvidas, o que contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a qual o Brasil ratificou em 1998.

Viola também a Convenção no169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como a Constituição Brasileira dede 1988, que faz referência específica à necessidade de se ouvir as comunidades indígenas no caso de aproveitamento hídrico em suas terras.

Pedidos – Dentre as solicitações dos advogados, destaca-se a paralisação imediata da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que, se acatado pelo Brasil, provavelmente causará enorme mal-estar entre os investidores do projeto.

Outros pedidos centrais feitos pelo NPJ são: que o Estado seja condenado a pagar indenização às vítimas por danos morais e materiais; que realize o remanejamento dos povos atingidos para áreas correspondentes, para diminuir o impacto causado pela perda de suas terras historicamente ocupada; que garanta a disponibilização de serviços básicos de saúde, educação e assistência social; e, por fim, que ouça a testemunha Thiago Paranhos, cacique da etnia Araras da Volta Grande.

Governo contesta vítimas

Já no Memorial apresentado pelo Governo brasileiro, como era de se esperar, todos os apelos das comunidades atingidas pela construção da hidroelétrica foram rebatidos.

O documento, assinado pelo Representante da República Federativa do Brasil, Dr. Gerson Figueiredo Martins Junior, traz, inicialmete, um breve relato sobre o caso da usina de Belo Monte, mencionando que que o Estado, desde a elaboração do projeto, buscou a redução dos impactos ambientais, através do aprimoramento da tecnologias .

Gerson Martins, ainda faz diversas ponderações sobre as controversas fases de licenciamento ambiental do empreendimento, objetivando, com isso, demonstrar a legitimidade da construção. Afirma, inclusive, que  as licenças ambientais somente são outorgadas após um intenso processo de análise e pesquisas ambientais.

Sobre a realização das audiência públicas, o Governo atesta que, em  2008,  foram realizadas quatro audiências públicas na região das áreas atingidas pelo empreendimento, afastando o argumento de violação ao direito de participão popular no projeto. Ademais, o Memorial apreseta uma contestação à legitimidade da propositura da ação , alegando-se que os representantes das vítimas não se encontram devidamente autorizados, sob o ponto de vista legal, para atuar no processo.

Por fim, o Estado ainda afirma, categoricamente, que há o direito ao desenvolvimento progressivo “insculpido no art. 26º da CADH, norma essencialmente programática e diretiva que não se reputa passível de violação”, conforme palavras do representante, e impugna as várias imputações de violação aos Direitos Humanos, respaldando-se no art. 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

+DADOS

Veja, na íntegra, os Memoriais:

- Estado brasileiro
- Representante das vítimas 

Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto

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