domingo, 19 de junho de 2011

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 05/2011

Corte diz não à hidroelétrica de Belo Monte

Em sentença divulgada na última segunda-feira, 13 de junho, Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emite parecer favorável às vitimas do empreendimento

Agência de Notícias Jurídicas – Foi com surpresa que o Governo Brasileiro recebeu, na noite de segunda-feira (13/6), a decisão da Corte Interamericana sobre a polêmica envolvendo Belo Monte. Apesar da apurada e bastante convincente apresentação dos representantes do Estado brasileiro durante a Audiência, dia 30 de maio, as teses de defesa do Brasil foram rejeitadas, uma a uma.

Assim, a sentença registra que o Brasil não deve levar adiante o projeto de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, responsabilizando-o por possíveis danos futuros, tais como: dano espiritual às comunidades indígenas e dano ambiental à paisagem e à floresta.

Violação de Direitos – Como a Agência de Notícias Jurídicas vem registrando ao longo desses dois meses, não foram raras as ocasiões em que as ONGs, advogados das vítimas e mesmo as próprias vítimas alardearam que a construção da hidroelétrica representa uma série de violações ao que é garantido na Convenção Americana de Direitos Humanos. Mesmo porque, do contrário, o caso não poderia ser submetido à Corte.

Com a sentença do dia 13, essa idéia de violação de direitos da Convenção Americana apenas ganhou mais força, uma vez que o documento registra diversas violações do Estado, quais sejam: Direito à vida (art. 4º c/c art. 1º); Direito à integridade física (art. 5º c/c art. 1º); Garantias Judiciais e as Proteções Judiciais (art. 8º e 21 c/c art. 1º); Liberdade de Circulação e Residência (art. 22 c/c art. 1º); e Direitos Sócio-econômicos e sociais (art. 26 c/c art. 1º). Para entender melhor a situação, acompanhe o esquema dos pontos mais relevante da sentença.

→ DIREITO À VIDA

Não obstante a falta de oitiva dos povos atingidos (o que viola garantias e proteções judiciais básicas), a CIDH considerou que houve violação do direito à vida. Isso porque a relação dos povos indígenas com a terra vai além da simples propriedade. Ademais, não foi provada a higidez locacional do empreendimento, que, da forma como está sendo conduzido, poderá violar o direito à vida, em seu conceito mais amplo.

→ SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO x LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO

Ainda sobre a relação dos indígenas com a terra, a CIDH manifestou-se no sentido de entender que “os índios mantêm bem mais que um mero vínculo jurídico com as terras que tradicionalmente ocupam, posto que a relação entre ambos é de caráter transcendental, isto é, as terras são elemento imprescindível para que os índios continuem mantendo seus rituais espirituais e pratiquem os seus costumes que durante séculos vem se perpetuando”. Mais ainda, afirma que as terras indígenas são insubstituíveis, pois a relação criada entre essas comunidades e as terras onde vivem foi construída durante séculos, não podendo ser recriada em novos ambientes em curto espaço de tempo.

Dessa forma, construir Belo Monte é acabar com essa relação, não devendo prevalecer, no caso, a tese de supremacia do interesse público, em razão dos danos que sofrerão as comunidades indígenas.


→ DESLOCAMENTO FORÇADO/INTEGRIDADE FÍSICA DOS POVOS

No tocante a essa questão, a sentença mostra que a integridade física não deve ser analisada apenas sob o ponto de vista biológico, isso porque o deslocamento forçado das populações afetadas acarretará prejuízos, não apenas para a cultura, mas, principalmente, para seu quadro físico.


→ DIREITOS SÓCIO-ECONÔMICOS E SOCIAIS

A CIDH entendeu que “o licenciamento das obras do empreendimento da UHE de Belo Monte põe em risco os direitos dos povos do Rio Xingu de usufruir de sua identidade social e cultural, que poderá ser dizimada com o fim do curso natural do Rio e do equilíbrio do ecossistema da região, fatores estes intrinsecamente ligados a essa gama de direitos”. Além disso, ressalta que o Brasil vem ignorando pesquisas de viabilidade econômica (por exemplo, o fato de a hidroelétrica funcionar a plena capacidade de 11.000 MW apenas alguns meses do ano), o que configura infração dos direitos econômicos da população brasileira.

+DECISÃO

O documento consultado para a produção dessa matéria, o qual, segundo os Juízes da Corte, trata-se da versão mais atualizada, pode ser acessado no:

Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto

domingo, 5 de junho de 2011

+ NO YOUTUBE

Após a audiência simulada, a professora Cristina Terezo fez uma breve avaliação da Turma 030/2007.  Confira um trecho:

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 04/2011



Belo Monte em audiência
Audiência realizada na última segunda-feira, 30 de maio, colocou Governo, representantes das populações afetadas e entidades da sociedade civil frente a frente para expor, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a problemática de Belo Monte

Agência de Notícias Jurídicas – A tensão era evidente: inúmeras vezes os representantes do Estado brasileiro foram interrompidos por protestos das ONGs, cujos representantes, não raro, foram expulsos da sala. Relatos emocionados, como o do Cacique da etnia Arara e o da advogada que representava as vítimas, também conduziram a audiência, que na última segunda-feira, 30/5, trouxe à Corte Interamericana de Direitos Humanos elementos suficientes para um julgamento sobre a polêmica hidroelétrica de Belo Monte (PA).

Iniciada às 20h30, na sala JP-11 da Universidade Federal do Pará, audiência do caso Vítimas da UHE Belo Monte Vs. Brasil foi presidida pelo Juiz Dr. Francisco de Assis Carolino, que contou com o auxílio dos juízes Dr. Luiggi Magrinelli, Dr. Rafael Takagi, Dra. Camila Nobre Lima Mendes, Gilson Luz de Oliveira Junior e Dra. Talita Valéria Furtado.

No princípio da sessão, o juiz Carolino determinou que o idioma oficial seria o português, além de fazer um breve relato sobre a ordem  dos depoimentos das testemunhas, dos  Delegados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dos Representantes do Estado e dos Representantes da Vítimas, informando o tempo para cada um deles, bem como a necessidade das  partes se comportarem de forma cordial, não admitindo manifestação dos demais presentes, tais como ONG e outras pessoas presentes.

Com a palavra, a Comissão Interamericana – Os primeiro a se manifestarem foram os delegados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Sensibilizados com a causa das populações afetadas, os delegados, que elegeram o Dr. Marcus Brenner como porta-voz, apresentaram o caso que seria julgado naquela sessão, informando que as comunidades atingidas pela Hidroelétrica (UHE) de Belo Monte não foram ouvidas.

Além disso, apontaram: falhas existentes no licenciamento ambiental; inexistência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); violação dos humanos das comunidades indígenas, como direito à vida, uma vez que o conceito de vida para eles envolve a terra onde vivem e onde se reproduzem física e socialmente.  Por fim, os delegados ainda aduziram que o Governo brasileiro retirou as comunidades do local onde tradicionalmente viviam, alocando-as em outras áreas.

Comunidades indígenas são chamadas para testemunhar – Concluída a apresentação do representante da Comissão, a palavra passou para o Cacique dos Arara da Volta Grande, Thiago Paranhos, representante de uma das comunidades que sofrerão impactos da obra da UHE Belo Monte. Com um discurso emocionado, o indígena comoveu a platéia que assistia ao julgamento, provocando, inclusive, aplausos ao fim de seu discurso.

O Cacique iniciou comentando que a ação do Estado Brasileiro de retirar as comunidades indígenas de suas terras, ocupadas desde tempos imemoriais, não era correto. As comunidades indígenas precisam da terra onde vivem, e que não querem sair, pois a relação desses povos com a terra é diferente daquela que envolve valor monetário. Essas terras são necessárias para a continuidade da vida indígena.

“Não queremos dinheiros e sabemos que temos direito a ficar em nossas terras. Nossa comunidade não foi ouvida. Apenas ouvimos um ‘doutor’ dizendo que as terras seriam inundadas e, por isso, teríamos que ir pra outro lugar”, relatou.

 
Cacique dos Arara da Volta Grande, Thiago Paranhos

Os prós de Belo Monte – A outra testemunha chamada para a audiência foi o Engenheiro Eletricista, Elton Cardoso, que destacou a necessidade da execução da obra da UHE de Belo Monte para o Brasil, uma vez que proporcionará desenvolvimento econômico, além de atender 18 milhões de residências, o equivalente a 60 milhões de habitantes.

Além disso, o engenheiro ainda apresentou um relato técnico sobre o potencial energético da Amazônia, segundo o qual a região possui 50% do potencial hidrelétrico do Brasil, mas atualmente, apenas 5% são utilizados. E, uma vez não utilizados, haverá a necessidade de se recorrer à energia térmica, que faz uso de combustível fóssil, altamente poluidor.

Outro dado trazido por Elton esclarece que, para se produzir a mesma potência da UHE de Belo Monte, caso não seja construída, será necessário construir 19 Usinas Termelétricas, o que resultaria em 19 milhões de toneladas de CO2, anualmente, afetando drasticamente o meio ambiente. Aliás, o engenheiro também fez ponderações sobre fontes alternativas de energia, pontuando que o uso de energia deverá ser feito de forma apenas complementar, devido ao elevado custo financeiro, bem como a restrição tecnológica existente, ou seja, não atendem a demanda de energia elétrica que o Brasil possui.

De um lado, as vítimas. Do outro, o Estado


Passados os relatos da Comissão e das testemunhas foi a vez, enfim, dos representantes das vítimas e do Estado se manifestarem. Pelas vítimas, estavam presentes Dra. Marjorie Begot, Dr. Renan França, Dr. André Oliveira, Dr. Andre Ribeiro e Dr. Alexandre Brabo, todos advogados do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Pará.

O primeiro a fazer argüição oral foi o Dr. André Ribeiro, que comentou o direito originário dos índios sobre as terras em quem vivem, sustentado pelo art. 231 da Constituição Federal Brasileiro de 1988. Além disso, destacou o procedimento adequado para o uso dos recursos hídricos, que exige que as comunidades afetadas devam ser ouvidas. No entanto, um dos destaques de sua fala foi seu comentário sobre o desenvolvimento econômico do país, “que não pode acontecer com a violação dos direitos indígenas, que são constitucionais”.

Para complementar a fala do colega, a Dra. Marjorie Begot apresentou dados contundentes sobre a questão, mostrando que o Estado brasileiro não informou a sociedade que em apenas 25% do tempo a UHE de Belo Monte será capaz de gerar a capacidade máxima de 11.000 MW. No restante, a capacidade seria de apenas 6.000 MW. Também foi enfática quanto à violação da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a qual foi ratificada pelo Brasil, e trata da oitiva das comunidades afetadas pelo empreendimento. Assim, em suas palavras, considerou que Belo Monte “não é um empreendimento tecnicamente viável”.

Agentes do Estado – A fala do Estado teve início como o Dr. Lívio Fonseca afirmando que fora indevida a denúncia do Brasil junto à Corte, porque não foram esgotados todos os recursos jurídicos internos no Brasil, o que violou as alíneas “a” e “b”, Art. 46, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Isso acontece porque o processo judicial ainda está em tramitação na Justiça Brasileira, sendo atendido o devido processo legal.

Relativamente à violação de direitos fundamentais, como vida, Fonseca ressaltou que não aconteceu, simplesmente porque nada ainda foi construído, nem tampouco alguma comunidade foi retirada das terras onde vivem. Aliás, destacou que estudos ainda estão sendo realizados e, se houver necessidade de retirar comunidades tradicionais e povos indígenas, serão feitas as desapropriações, onde cabíveis, por utilidade pública.

No tocante à utilização de outras fontes de alternativas de energia, a exemplo de eólica e da biomassa, afirmou existirem restrições por questões tecnológicas. Quanto à violação de direito à vida dos povos indígenas, que envolve o uso da terra, afirmou que estudos para reconhecimento dos povos indígenas da área que será afetada pela obra da UHE de Belo Monte ainda estão em andamento. Não obstante, as comunidades tradicionais serão atendidas por programas sociais do Governo Federal.

Finalmente, sobre as secas no Rio Xingu, que diminuiriam a capacidade de geração da UHE Belo Monte, Lívio pontuou que não existem estudos que confirmem tal assertiva, e que em relação à consulta pública, esta é apenas recomendada, ou seja, não há obrigatoriedade.




Dr. Lívio Fonseca e Dr. Carlos Rolo, Agentes do Estado brasileiro
 
Para complementar a defesa do Estado, assumiu o Dr. Carlos Rolo, que registrou o total descabimento do julgamento e que, na América Latina, existem casos de violações de direitos humanos mais urgentes que deveriam esta sob análise da Corte. “Muito se fala de violações de direitos fundamentais, mas não há comprovação de tenham ocorrido”. Assim, Rolo pediu a total improcedência do pedido das vítimas.

Finalizando a exposição, o Dr. Lívio Fonseca, ressaltou que o Estado Brasileiro se dispõe a realizar novos estudos de impactos ambientais, caso sejam necessários.

Sentença – O resultado dessa audiência, segundo o Dr. Francisco de Assis Carolino, Presidente da Corte, deve ser divulgado em 15 dias, prazo determinado para que a sentença seja prolatada.

+TENSÃO

Em diversos momentos, a audiência foi tomada por discussões e protestos. Assim que engenheiro Elton Cardoso começou a se pronunciar, por exemplo, os representantes da ONG Desenvolver é Sustentar começaram a vaiá-lo e empunhar cartazes de protesto, levando o Presidente da Corte a determinar a retirada do Sr. Emílio Cezar da sala de audiência.

Depois, o clima esquentou quando o Dr. Lívio Fonseca começou a defesa do Estado, estopim para novas vaias, palavras de ordem dos integrantes da ONG e mais uma expulsão da audiência. Até os representantes das vítimas se exaltaram. A Dra. Marjorie Begot entrou em discussão verbal direta com o Dr. Carlos Rolo, representante do Estado.

+VÍDEO

Confira trechos do que disse a Representante das Vítimas, Dra. Marjorie Bergot, e a íntegra do relato dos Representantes do Estado. O vídeo está disponível para download, mas pode ser visto on-line no:




Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto
 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Audiência: é hoje!

Prezada turma 030/2007-UFPA,

Atendendo ao pedido da professora Cristina Terezo, reitero que hoje (30/5/2011), às 20h30, acontecerá a audiência do Julgamento Simulado, sendo o ápice da nossa avaliação em DIDH. Assim, é fundamental que todos estejam presentes e cumpram os papéis predeterminados.

Atenciosamente,

Diego Santos,
da Agência de Notícias Jurídicas

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Designação - Delegado Presidente

São José, Costa Rica, 23 de maio de 2011.

Processo n. 003/2011- Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil

            À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
            Os Delegados, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como Delegado Presidente o Dr. Marcus Brener Gualberto de Aragão, para participar da audiência pública a ser realizada no dia 30/05/2011, às  20h10min,  no  Rua  Augusto  Corrêa    1    Bloco  Jp  -  Cidade  Universitária  Professor  José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Sr. Marcus Brener
Sr. Pedro Elias
Sr. Wellington Yamamoto

Testemunha - Estado


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Julgamento Simulado




Belém, 23 de maio de 2011.



Processo n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UH de Belo Monte X Brasil



Sr. Secretário,



            Os Agentes do Estado, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como testemunha do Estado da República Federativa do Brasil o Dr. Elton Pinheiro Cardoso, engenheiro elétrico sênior da Eletronorte, para participar da audiência a ser realizada no dia 30/05/2011, às 20H10min, na Rua Augusto Corrêa nº 1 – Bloc Jp – Cidade Universitária Professor José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Atenciosamente,



Dr. Gerson Martins
Representante do Estado da República Federativa do Brasil






À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Íntegra do documento:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Designação da Testemunha

Belém, 23 de maio de 2011.


Processo n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil

Sr. Secretário,

Os Representantes das Vítimas, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como testemunha das vítimas o Cacique Thiago Henrique Cristo Paranhos, da etnia Araras da Volta Grande, para participar da audiência pública a ser realizada no dia 30/05/2011,  às 20h10min,  no Rua Augusto Corrêa nº 1    Bloco Jp  -  Cidade Universitária Professor José  Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Atenciosamente,



Dr. Alexandre Brabo
Dr. Renan França
Dr. André Ribeiro
Dra. Marjorie Begot
Dr. André Oliveira

À secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos