segunda-feira, 30 de maio de 2011

Audiência: é hoje!

Prezada turma 030/2007-UFPA,

Atendendo ao pedido da professora Cristina Terezo, reitero que hoje (30/5/2011), às 20h30, acontecerá a audiência do Julgamento Simulado, sendo o ápice da nossa avaliação em DIDH. Assim, é fundamental que todos estejam presentes e cumpram os papéis predeterminados.

Atenciosamente,

Diego Santos,
da Agência de Notícias Jurídicas

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Designação - Delegado Presidente

São José, Costa Rica, 23 de maio de 2011.

Processo n. 003/2011- Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil

            À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
            Os Delegados, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como Delegado Presidente o Dr. Marcus Brener Gualberto de Aragão, para participar da audiência pública a ser realizada no dia 30/05/2011, às  20h10min,  no  Rua  Augusto  Corrêa    1    Bloco  Jp  -  Cidade  Universitária  Professor  José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Sr. Marcus Brener
Sr. Pedro Elias
Sr. Wellington Yamamoto

Testemunha - Estado


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Julgamento Simulado




Belém, 23 de maio de 2011.



Processo n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UH de Belo Monte X Brasil



Sr. Secretário,



            Os Agentes do Estado, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como testemunha do Estado da República Federativa do Brasil o Dr. Elton Pinheiro Cardoso, engenheiro elétrico sênior da Eletronorte, para participar da audiência a ser realizada no dia 30/05/2011, às 20H10min, na Rua Augusto Corrêa nº 1 – Bloc Jp – Cidade Universitária Professor José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Atenciosamente,



Dr. Gerson Martins
Representante do Estado da República Federativa do Brasil






À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Íntegra do documento:

terça-feira, 24 de maio de 2011

Designação da Testemunha

Belém, 23 de maio de 2011.


Processo n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil

Sr. Secretário,

Os Representantes das Vítimas, já qualificados nos autos em epígrafe, designam como testemunha das vítimas o Cacique Thiago Henrique Cristo Paranhos, da etnia Araras da Volta Grande, para participar da audiência pública a ser realizada no dia 30/05/2011,  às 20h10min,  no Rua Augusto Corrêa nº 1    Bloco Jp  -  Cidade Universitária Professor José  Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA.

Atenciosamente,



Dr. Alexandre Brabo
Dr. Renan França
Dr. André Ribeiro
Dra. Marjorie Begot
Dr. André Oliveira

À secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos


Notificações - Audiência

San José, 12 de maio de 2011


A Secretaria da Corte Internacional de Direitos Humanos notifica as partes envolvidas no Caso 003/2011 acerca da data da audiência na contenda internacional “Vítimas da UHE Belo Monte Vs. Brasil”, registrado neste Corte Interamericana de Direitos Humanos sob o n° 003/2011, a qual ocorrerá em 30/05/2011, às 20h10, no Rua Augusto Corrêa nº 1 – Bloco Jp - Cidade Universitária Professor José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA, com escopo colher oitivas testemunhais, assim como sobre os fatos alegados pelos interessados.






Marcos Gonçalves
Secretário da CIDH

Íntegra dos documentos:
 

segunda-feira, 23 de maio de 2011

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 03/2011


Inobservância aos Direitos Humanos no Caso Belo Monte é objeto de Amicus Curiae


Agência de Notícias Jurídicas – Na última segunda-feira, 16 de maio, a ONG – Desenvolver é Sustentar, conhecida por ter uma atuação incisiva na Amazônia, encaminhou, à Corte Interamericana de Direitos Humanos, um Amicus Curiae, no qual se informa uma série de direitos negligenciados pelo estado brasileiro no polêmico caso da usina de Belo Monte, que será julgado no próximo dia 30, por essa Corte.

O Amicus Curie apresentado, documento que busca chamar a atenção dos Julgadores da Corte para alguma matéria em especial, faz referência a diversos assuntos – compreensível frente suas mais de dez laudas –, como estudos de impactos ambientais,  a importância da participação popular nos debates sobre assuntos de interesse geral, em especial dos que terão suas vidas diretamente afetadas pelo construção da hidroelétrica de Belo Monte.

Menciona, ainda que, mesmo o Ministério Público Federal (MPF) tendo fortes arguentos contrários à construção da Hidroelétrica, o Governo Brasileiro, em pronunciamentos recentes, manifesta-se a favor do empreendimento, sob argumentos de que tem estudos sobre os impactos socioambientais e que dispõe de ciência e tecnologia para minimizar prejuízos à sociedade e ao meio ambiente.

Luta das comunidades – Além da indispensabilidade da participação popular, dos argumento favoráveis à suspensão da obra e da questão da autosustentabilidade por parte do Estado, a Desenvolver é Sustentar faz importantes referências as denúncias encaminhadas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por comunidades tradicionais da região e por organimos de proteção aos direitos humanos e coletivos. Leia um trecho:

 “As comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto, que poderá causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia”.

Globalização – No documento, a ONG ainda afirma que o apelo pelo progresso está diretamente associado ao conceito de globalização ou de economia globalizada, as quais justificariam programas de desenvolvimento feitos pelo governo. Dessa forma, a justicativa central para empreendimentos como Belo Monte seria atingir um progresso pretendido. Contudo, esse “progresso” nem sempre está associado à idéia de  a sustentabilidade.

Nesse sentido, o PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal e a violação à democracia e às normas constitucionais e da legislação nacional foram assuntos lembrados no Amicus Curiae, aliás, estrategicamente colocados em últimas linhas do documento informativo, demonstrando  à Corte Interamericana de Direitos Humanos que a problemática circula não na simples construção de um projeto que teoricamente viria para beneficiar a coletividade, mas sim no “caráter antidemocrático e ilegal do processo de preparação, autorização e implementação das obras”, como afirma  a ONG.

SAIBA+

Amicus Curiae, ou, em português, amigo da corte, é o nome técnico dado a um documento que objetiva  proteger  direitos coletivos ou difusos. No contexto do Sistema Interamericano, sua função precípua é chamar a atenção dos Julgadores da Corte Interamericana de Direitos Humanos para alguma matéria que poderia lhes escapar ao conhecimento.

+DADOS

Veja, na íntegra, o Amicus Curiae apresentado pela ONG – Desenvolver é Sustentar:

Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 02/2011

Caso Belo Monte: Estado brasileiro e representantes das vítimas apresentam memoriais
Agência de Notícias Jurídicas – Semana que vem, a polêmica em torno da hidroelétrica de Belo Monte ficará mais acalorada: o caso será objeto de audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Intitulado “Vítimas da UHE Belo Monte versus Brazil” ou, apenas, Processo nº 003/2011, a questão será avaliado em audiência marcada para o dia 30 de maio, às 20h30. Se condenado, o Estado Brasileiro poderá ficar com uma ranhura indesejável no âmbito de suas relações internações.
Enquanto aguardam o dia D, Estado e representantes das vítimas apresentaram, no último dia 16, Memoriais contendo  divergentes "visões" sobre a questão. Abaixo, leia um resumo dos documentos.
Comunidades atingidas reagem contra o Estado brasileiro

O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Pará – NPJ/UFPA, em seu Memorial, solicitou a responsabilização do Brasil, usando como argumentos diversas violações de direitos humanos, dentre as quais: direito à vida, à integridade física, propriedade, liberdade de circulação e de residência, proteção judicial, et cetera.

Dentre esses direitos, os especificamente ligados às comunidades indígenas, fazem referência ao direito à vida, que tem íntima relação com a concepção de terra. Para a comunidade indígena, a relação existente com a terra não é de um mero bem econômico. Na verdade, a terra, para eles, está ligada à própria vida e à existência da população, revestida de valores espirituais e reprodução cultural/simbólica.

Comunidades não foram ouvidas – Além disso, o NPJ argumenta que as comunidades atingidas pela obra, como um todo, em momento algum foram ouvidas, o que contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a qual o Brasil ratificou em 1998.

Viola também a Convenção no169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como a Constituição Brasileira dede 1988, que faz referência específica à necessidade de se ouvir as comunidades indígenas no caso de aproveitamento hídrico em suas terras.

Pedidos – Dentre as solicitações dos advogados, destaca-se a paralisação imediata da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que, se acatado pelo Brasil, provavelmente causará enorme mal-estar entre os investidores do projeto.

Outros pedidos centrais feitos pelo NPJ são: que o Estado seja condenado a pagar indenização às vítimas por danos morais e materiais; que realize o remanejamento dos povos atingidos para áreas correspondentes, para diminuir o impacto causado pela perda de suas terras historicamente ocupada; que garanta a disponibilização de serviços básicos de saúde, educação e assistência social; e, por fim, que ouça a testemunha Thiago Paranhos, cacique da etnia Araras da Volta Grande.

Governo contesta vítimas

Já no Memorial apresentado pelo Governo brasileiro, como era de se esperar, todos os apelos das comunidades atingidas pela construção da hidroelétrica foram rebatidos.

O documento, assinado pelo Representante da República Federativa do Brasil, Dr. Gerson Figueiredo Martins Junior, traz, inicialmete, um breve relato sobre o caso da usina de Belo Monte, mencionando que que o Estado, desde a elaboração do projeto, buscou a redução dos impactos ambientais, através do aprimoramento da tecnologias .

Gerson Martins, ainda faz diversas ponderações sobre as controversas fases de licenciamento ambiental do empreendimento, objetivando, com isso, demonstrar a legitimidade da construção. Afirma, inclusive, que  as licenças ambientais somente são outorgadas após um intenso processo de análise e pesquisas ambientais.

Sobre a realização das audiência públicas, o Governo atesta que, em  2008,  foram realizadas quatro audiências públicas na região das áreas atingidas pelo empreendimento, afastando o argumento de violação ao direito de participão popular no projeto. Ademais, o Memorial apreseta uma contestação à legitimidade da propositura da ação , alegando-se que os representantes das vítimas não se encontram devidamente autorizados, sob o ponto de vista legal, para atuar no processo.

Por fim, o Estado ainda afirma, categoricamente, que há o direito ao desenvolvimento progressivo “insculpido no art. 26º da CADH, norma essencialmente programática e diretiva que não se reputa passível de violação”, conforme palavras do representante, e impugna as várias imputações de violação aos Direitos Humanos, respaldando-se no art. 47 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).

+DADOS

Veja, na íntegra, os Memoriais:

- Estado brasileiro
- Representante das vítimas 

Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Comunicados - Secretaria da Corte Internacional de Direitos Humanos

San José, 12 de maio de 2011

A Secretaria da Corte Internacional de Direitos Humanos leva ao conhecimento das partes interessadas, em face do caso "Vítimas da UHE Belo Monte Vs. Brazil", autuado na Corte IDH sob o nº 003/2011, os seguintes Comunicados abaixo descritos:

Comunicado nº. 002 – Divulgação dos Advogados que representarão às vítimas envolvidas no caso infra;
Íntegra do documento:

Comunicado nº. 003 – Divulgação dos Advogados que representarão o Estado brasileiro;
Íntegra do documento:
http://www.4shared.com/document/8sZWGEFF/Comunicado_0032011_-_indicao_d.html

Comunicado nº. 004 – Divulgação dos Delegados da Corte IDH;

Comunicado nº. 005 – Designação da data de audiência do julgamento da referida contenda internacional;


Comunicado nº. 006 – Memoriais dos Representantes das Vítimas; 
Íntegra do documento: 
http://www.4shared.com/document/vxFbUbZs/Comunicado_0062011_-_Publicao_.html

Comunicado nº. 007 – Memoriais dos Agentes Representantes da República Federativa do Brasil.
Íntegra do documento: 

Os comunicados acima enunciados estarão à disposição do público por meio da "Agência de Notícias Jurídicas", no sítio turma030@blogspot.com, para acompanhamento da referida demanda judicial internacional.


Marcos Gonçalves
Secretário da Corte IDH

Designação de Audiência Pública

Processo n. 003/2011
No caso Vítimas atingidas pela UHE Belo Monte Vs. Brasil,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrada pelos seguintes Juízes:
Francisco Assis Carolino Junior – Juiz-Presidente
Camila Nobre Lima Mendes
Gilson Luz de Oliveira Junior
Luiggi Magrinelli
Rafael de Souza Takagi
Talita Valéria Trindade de Souza
Tiago Rafael Barros Gomes


Designa audiência pública a celebrar-se no dia 30/05/2011, às 20h10 horas, no Rua Augusto Corrêa nº 1 – Bloco Jp - Cidade Universitária Professor José Silveira Netto – Bairro Guamá – CEP 66075-110 – Belém/PA, com o objetivo de receber as declarações das testemunhas propostas pelas partes e escutar os alegados sobre os fundamentos da contenda.

Notifiquem-se as partes para comparecimento e depoimentos na audiência.

Expeça-se o que for necessário para o cumprimento dessa decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

São José, Costa Rica, 16 de maio de 2011.

Dr. Francisco Assis Carolino Junior – Juiz-Presidente
Dra. Camila Nobre Lima Mendes
Dr. Gilson Luz de Oliveira Junior
Dr. Luiggi Magrinelli
Dr. Rafael de Souza Takagi
Dra. Talita Valéria Trindade de Souza
Dr. Tiago Rafael Barros Gomes

Íntegra do documento:
http://www.4shared.com/document/-oNQoq-6/designao_audincia_pblica.html

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Relação de Delegados

São José, Costa Rica, 09 de maio de 2011


Processo n. 003/2011- Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil


            A Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos,


Torna de conhecimento público a relação dos delegados para a contenda internacional “Vítimas da UHE Belo Monte Vs. Brazil”, caso este registrado nesta Corte IDH sob o nº 003/2011, em consideração a manifestação do recebimento da notificação por parte do distinto corpo colegiado de Delegados da Corte Interamericana de Direitos Humanos:


Sr. Marcus Brener
Sr. Pedro Elias
Sr. Wellington Yamamoto
Sra. Thiciane Maia


Íntegra do documento:

Comunicado 001/2011 - Designação do Juiz-Presidente

San José, 12 de maio de 2011


A Secretaria da Corte Internacional de Direitos Humanos leva ao conhecimento das partes interessadas o Comunicado 001/2011, que informa a designação do Juiz-Presidente do processo 003/2011, caso "Vítimas da UHE Belo Monte Vs. Brazil", o qual será disponibilizado ao público por meio da "Agência de Notícias Jurídicas", sítio: turma030@blogspot.com, para acompanhamento da referida demanda judicial.

O corpo colegiado de Juízes indicou para presidir o caso em o Juiz Dr. Francisco Assis Carolino Júnior.

Marcos Gonçalves
Secretário da Corte IDH

Íntegra do documento:

terça-feira, 10 de maio de 2011

Recebimento de Notificação - Representantes do Estado

Ofício Nº 120/2011.
Brasília, 09 de maio de 2011.

Referência ao Caso n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UHE Belo Monte X Brasil

Sr. Secretário,

O Estado da República Federativa do Brasil atesta o recebimento da notificação referente ao caso: Vítimas atingidas pela UHE Belo Monte VS. Brasil, para os fins de direito. Designa-se, portanto, para o caso, o corpo de agentes formado pelos Drs. Carlos Rolo, Lívio Fonseca, Gerson Martins, Igor Farias e Jescileia Oliveira.

Informa-se ainda, a designação deste subscrevente para a representação do Estado e o Dr. Carlos Rolo como assistente, perante o Julgamento em questão. Na oportunidade, comunicamos que os mesmos receberão as notificações futuras no presente endereço: Esplanada dos Ministérios, Qd. 3, Ed. Getúlio Vargas, 120.

Atenciosamente,


Dr. Gerson Martins
Representante da República Federativa do Brasil

           


À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Recebimento de Notificação - Representantes das Vítimas


 
Belém, 09 de maio de 2011

Processo n. 003/2011- Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil


Sr. Secretário,

Os presentes Representantes das Vítimas, Dr. Andre Almeida de Azevedo Ribeiro, Dra. Marjorie Begot Ruffeil, Dr. André Luís Monteiro de Oliveira, Dr. Alexandre Ferreira Brabo, Dr. Renan França Chermont Rodrigues, atestam o recebimento da notificação referente ao Caso “Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil”, para os fins de Direito.

Aproveitamos a oportunidade para indicar que o Dr. Andre Almeida de Azevedo Ribeiro representará as vítimas em audiência, tendo como Assistente a Dra. Marjorie Begot Ruffeil.

Atenciosamente,

Dr. Alexandre Brabo
Dr. Renan França
Dr. Andre Ribeiro
Dra. Marjorie Begot
Dr. Andre Oliveira


À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Recebimento de Notificação - Juízes

São José, Costa Rica, 09 de maio de 2011


Processo n. 003/2011- Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil

Sr. Secretário,

Os presentes Juízes desta Corte, Dr. Francisco Assis Carolino Junior, Dra. Camila Nobre Lima Mendes, Dr. Gilson Luz de Oliveira Junior, Dr. Luiggi Magrinelli, Dr. Rafael de Souza Takagi, Dra. Talita Valéria Trindade de Souza, e Dr. Tiago Rafael Barros Gomes, no uso de suas atribuições, atestam o recebimento da notificação referente ao caso: Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil, para os fins de Direito.

Informam ainda, a designação do EXMO. Sr. Juiz, Dr. Francisco Assis Carolino Junior para a Presidência do Processo e Julgamento em questão.

Expeça-se o que for necessário para o cumprimento dessa decisão. Cumpra-se.

Atenciosamente,

Dr. Francisco Assis Carolino Junior – Juiz-Presidente
Dra. Camila Nobre Lima Mendes
Dr. Gilson Luz de Oliveira Junior
Dr. Luiggi Magrinelli
Dr. Rafael de Souza Takagi
Dra. Talita Valéria Trindade de Souza
Dr. Tiago Rafael Barros Gomes


À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Recebimento de Notificação - Delegados

São José, Costa Rica, 09 de maio de 2011


Processo n. 003/2011 – Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil


Sr. Secretário,

Os presentes delegados desta Corte, Dr. Marcus Brener, Dr. Pedro Elias, Dr. Wellington Yamamoto e Dra. Thiciane Maia, no uso de suas atribuições, atestam o recebimento da notificação referente ao caso: Vítimas atingidas pela UH Belo Monte X Brasil, para os fins de Direito.

Expeça-se o que for necessário para o cumprimento dessa decisão. Cumpra-se.

Atenciosamente,

Dr. Marcus Brener
Dra. Thiciane Maia
Dr. Pedro Elias
Dr. Wellington Yamamoto

À Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Calendário

DATA
ATIVIDADES
RESPONSÁVEIS
13/04
Divulgação do caso
Cristina Terezo
18/04
Definição das partes e atores do caso
Toda a turma
02/05
Apresentação do relatório de mérito
Delegados da CIDH
09/05
Divulgação do caso apresentado à CorteIDH
Imprensa
02/05
Notificação do recebimento do caso na CorteIDH (publicação do relatório da CIDH)
Secretaria da CorteIDH
02/05
Convocação dos Delegados, Agentes, representantes das vítimas e notificação dos Juízes
Secretaria da CorteIDH
09/05
Acusar recebimento da notificação da Secretaria
Juízes
09/05
Designação do (a) juiz (a)-presidente (a)
Juízes
09/05
Designação dos delegados
Delegados da CIDH
09/05
Designação dos representantes das vítimas
Representantes das vítimas
09/05
Designação dos agentes do Estado
Agentes do Estado
16/05
Divulgação dos agentes/delegados/representantes
Secretaria da CorteIDH
16/05
Divulgação do juiz-presidente
Secretaria da CorteIDH
16/05
Entrega dos memoriais

Representantes das vítimas
Agentes do Estado
16/05
Entrega dos amici curiae
ONGs
16/05
Designação da data da audiência
Juízes
16/05
Divulgação da data da audiência
Secretaria da CorteIDH
16/05
Notificação das partes da data da audiência
Secretaria da CorteIDH
23/08
Designação da testemunha

Representantes das vítimas
Agentes do Estado
16/05
Publicação dos memoriais, das testemunhas e dos amici curiae
Secretaria da CorteIDH
23/05
Divulgação dos memoriais e amici curiae com um resumo e data da audiência
Imprensa
30/05
Audiência
Tod@s
06/06
Divulgação da audiência
Imprensa
13/06
Leitura da sentença pelo (a) juiz (a)-presidente (a)
Juiz(a)-presidente(a)
20/06
Divulgação da sentença
Imprensa


Juízes

Acusar recebimento da notificação da Secretaria
Designar juiz-presidente
Designar data da audiência
Participar da audiência
Proferir sentença
Leitura da sentença pelo(a) juiz(a)-presidente(a)

Secretaria da CorteIDH

Publicação do relatório da CIDH e convocação dos Delegados, Agentes, representantes das vítimas e notificação dos Juízes
Divulgação dos agentes/delegados/representantes
Divulgar data da audiência e notificar as partes
Publicação dos memoriais e das testemunhas
Organização do espaço da audiência
Abertura da audiência
Publicação da sentença
Recebimento de documentos

Delegados da CIDH

Elaboração do relatório de mérito
Designação dos delegados para o caso junto a CorteIDH
Apresentação dos fatos e fundamentos que levarão a apresentação do relatório de mérito perante da CorteIDH (10’)

Representantes das vítimas

Elaboração do memorial (10 páginas)
Sustentação oral na audiência (15’)
Apresentação de testemunhas para audiência
Designação dos representantes para o caso junto a CorteIDH

Agentes do Estado

Elaboração do memorial (10 páginas)
Sustentação oral na audiência (15’)
Apresentação de testemunhas para audiência
Designação dos agentes para o caso junto a CorteIDH

Testemunha do Estado

Participação na audiência

Testemunha das vítimas

Participação na audiência

Imprensa

Divulgação do caso apresentado à CorteIDH e estudo dos precedentes favoráveis ao caso
Divulgação dos memoriais com um resumo e data da audiência
Divulgação da audiência com um resumo
Divulgação da sentença com um resumo, destacando os principais aspectos

ONGs

Amicus curiae com um elemento do caso