domingo, 8 de maio de 2011

COMUNICADO DE IMPRENSA Nº 01/2011


Brasil responderá internacionalmente por irregularidades de Belo Monte
Agência de Notícias Jurídicas – A polêmica sobre a Hidroelétrica de Belo Monte (HBM), que há anos vem confrontando diversos setores da sociedade brasileira, ganhou, na manhã de hoje (5/5), um tempero a mais com a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos de submeter o caso à apreciação da Corte Interamericana, órgão judicial do sistema da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Isso significa que o Estado brasileiro será julgado em nível internacional sob acusação de violação dos direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH (Pacto de São José da Costa Rica). Caso se reconheça a verdade dos fatos, a Corte determinará medidas para a restauração dos direitos violados, podendo condenar o Brasil, inclusive, ao pagamento de compensação às vítimas.
Denúncia – Para que a questão Belo Monte fosse submetida à jurisdição da Corte Interamericana, a Comissão de Direitos Humanos elaborou um Relatório de Mérito (Nº011/2011), no qual um resumo do caso foi apresentado, contendo o levantamento histórico e apontando problemas resultantes da construção da usina.
Além disso, no Relatório, a Comissão elencou oito artigos da CADH que teriam sido violados durante as diversas etapas para a liberação da Hidroelétrica. Assim, o Brasil está respondendo, dentre outras violações, por assédio à integridade física e moral das populações afetadas, bem como por violação ao direito à vida e à propriedade.
O caso chegou até a Comissão através de uma petição de responsabilidade da Universidade Federal do Pará (UFPA), na qual os advogados do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) representam três populações indígenas e algumas comunidades ribeirinhas.
Brasil nega violações
Em carta apresentada à Corte, Thiciane Pantoja Maia, Secretária Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alega que o Relatório encaminhado fora submetido ao Estado do Brasil, o qual “não cumpriu com as recomendações previstas”, motivando sua apresentação à Corte.
Na verdade, como esclarece o Relatório de Mérito, o “Estado brasileiro negou todos os fatos imputados”, ou seja, o país não considera que tenha violado os Direitos Humanos, uma vez que “o projeto da Usina observou o principio constitucional de participação popular, as normas ambientais e o interesse local”.
Contradição – Enquanto o Brasil alega não ter violado direitos, a Comissão Interamericana sustenta, em seu Relatório, duas premissas básicas: risco de enorme desequilíbrio ambiental e desrespeito aos direitos das populações diretamente afetadas pela construção da Usina.
Por exemplo, na seção “DOS FATOS PROVADOS” são relatadas irregularidades no licenciamento ambiental, o que teria motivado, inclusive, o Ministério Público Federal a ingressar com duas Ações Civis Pública, cujos méritos ainda não teriam sido julgados.
Recomendações – Se a Corte acatar as recomendações elencadas pela Comissão de Direitos Humanos – que, ao todo, são onze – o Brasil, dentre outras coisas, terá que suspender imediatamente o processo de licenciamento de Belo Monte, além de assegurar a oitiva prévia das populações afetadas e corrigir as irregularidades no licenciamento ambiental. Com isso, é provável que o projeto Belo Monte, que vem desde os anos 70, continue se arrastando nos órgãos da administração brasileira.
A íntegra da Carta enviada à Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Relatório de Mérito podem ser acessadas no endereço: http://www.4shared.com/get/R0C1JCia/Relatrio_de_Mrito_da_Turma_030.html

SAIBA+


A Corte, que tem função contenciosa e consultiva, é um tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral e com reconhecida competência em matéria de direitos humanos.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, documento produzido na Conferência Especializada Interamericana, em São José de Costa Rica, no ano de 1969. Com isso, o país ficou obrigado a defender e garantir os direitos previstos nessa Convenção e mais, passou a se submeter à jurisdição da Corte Interamericana.
Para se propor uma demanda à Corte, a iniciativa deve partir, ou do Estado-membro da OEA, ou da Comissão de Direitos Humanos. Não é reconhecido o direito postulatório das supostas vítimas, seus familiares ou organizações não-governamentais. Assim, se alguém pretende submeter denúncia à apreciação da Corte, deve, necessariamente, apresentá-la à Comissão.

+DADOS
Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
Convenção Americana de Direitos Humanos:


Texto: Diego Santos, Michelle Brasil e Rômulo Souto

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